Quarta, Setembro 08, 2010

Regulamento do evento

REGULAMENTO DO EVENTO

FUNCHAL NOIVOS 2010

A. PREÂMBULO

1.    A organização da Funchal Noivos está a cargo da ACIF – Associação Comercial e Industrial do Funchal, com sede na Rua dos Aranhas, nº 24-26, 9000-044 Funchal.

2.    A Funchal Noivos terá lugar de 29 a 31 de Janeiro  de 2010.

3.    A Funchal Noivos utiliza as instalações do Casino Park Hotel, nomeadamente a sala Fórum Casino.

B. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1.    Só poderão participar no certame da Funchal Noivos as entidades promotoras das actividades económicas, culturais e recreativas, quer sejam fabricantes ou produtores, seus representantes, sector terciário afim, representações oficiais dos Estados, Câmaras de Comércio e Indústria e outros organismos representativos ligados ao âmbito de cada certame.

2.    As participações colectivas – agrupamentos de dois ou mais expositores com determinada afinidade de produto a expor – só serão admitidas desde que seja expressamente mencionado em relação a cada produto o nome do respectivo fabricante.

3.    A Funchal Noivos compromete-se a fazer aplicar o que for ditado pelas autoridades competentes na decorrência de reclamações de outrem originadas pelos produtos ou serviços expostos. Nesse caso não será devida qualquer indemnização.

4.    O expositor não pode, em caso algum, ceder o direito de ocupação do seu stand, ainda que gratuitamente, nem promover ou permitir a promoção de artigos ou actividades que não estejam previstas na sua participação. A não observância deste princípio pode implicar sanções que poderão ir até ao encerramento do stand.

5.    Os preços devidos pela participação no certame da Funchal Noivos são os que constarem na tabelas da Ficha de Inscrição.

C. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO

1.    A inscrição para participação como Expositor é feita através do preenchimento correcto e completo do impresso que a Funchal Noivos põe à disposição dos interessados, quer nos seus próprios serviços quer através do correio e site www.funchalnoivos.com.

2.    A inscrição deve processar-se até à data limite anunciada pela Funchal Noivos, depois da qual poderá não ser possível a sua aceitação.

3.    Na documentação respeitante à inscrição existe um campo para preencher  no caso do expositor estar interessado em efectuar alguma inserção publicitária nas publicações da Funchal Noivos, nomeadamente na Revista / Catálogo Casar na Madeira.

4.    A inscrição considerar-se-á definitivamente aceite a partir do momento em que a ACIF-CCIM confirmar o recebimento dos 50% do valor da inscrição.

5.    A Funchal Noivos poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não se insere no âmbito ou objectivos do certame ou por qualquer outro motivo que repute prejudicial ou inconveniente, assim como poderá anular a inscrição já feita se provar a indicação, pelo expositor, de dados falseados e a não observância dos termos deste Regulamento.

Sendo recusada a inscrição, a Funchal Noivos procederá à devolução das importâncias recebidas.

D. PARTICIPAÇÃO

1.    A localização atribuída ao expositor é da competência da Funchal Noivos que para o efeito terá em consideração os seguintes factores:

a)     Sector de actividade

b)     Área ocupada

c)      Filiação na ACIF-CCIM

d)    Ordem de chegada da inscrição

2.    A localização atribuída ao expositor não obriga a que na edição seguinte do certame lhe seja concedido o mesmo local.

3.    A Funchal Noivos não é responsável por consequências decorrentes, para o expositor, de situações especiais ou de vizinhança no stand que lhe foi atribuído.

4.    Só será permitida a exposição dos produtos designados no respectivo impresso de inscrição e desde que constituam produção ou representação do expositor contratante. Caso contrário a Funchal Noivos poderá mandar retirá-los do stand.

5.    No caso de cancelamento, pelo expositor, da respectiva inscrição, deverá ser cobrado o total correspondente à locação da área  pretendida. Se ainda for possível à Funchal Noivos fazer ocupar o stand, apenas será cobrada ao expositor a importância correspondente a 1/3 daquele total.

6.    São proibidas as vendas directas ao público com entrega imediata dos produtos em exposição. Nos respectivos stands é permitida a distribuição de amostras gratuitas, bem como a distribuição paga de produtos alimentares de absorção imediata quando feita por expositor, seu fabricante ou produtor. Qualquer alteração ao disposto neste artigo carece de autorização da Funchal Noivos expressa por escrito.

7.     Não é permitida a exposição ou distribuição de produtos que, pelas suas características, sejam factor de perturbações para os outros expositores ou visitantes, ou que possam deteriorar as instalações existentes.

8.    Nos produtos expostos não é permitida a afixação do preço.

9.    O stand deverá permanecer aberto ao visitante durante as horas de funcionamento do certame e assistido por pessoal da responsabilidade do expositor.

10.                       Durante o período de duração do certame, só em casos excepcionais e mediante autorização da Funchal Noivos, expressa por escrito, poderão ser retirados produtos do stand.

11.                       Carece de autorização especial pela Funchal Noivos a exposição de produtos cujo peso seja superior a 10 KN/m2 para os pisos térreos, e 2 KN/m2 para pisos superiores.

E. SERVIÇOS TÉCNICOS


1.    Os trabalhos de ligação à energia serão feitos pelo pessoal da Funchal Noivos, não se responsabilizando os seus Serviços por qualquer acidente decorrente do desrespeito por esta disposição.

2.    A Funchal Noivos declina qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por cortes de energia eléctrica, variações de tensões e fenómenos de sobre tensão quer por parte da EDP, de origem atmosférica ou outra.

3.    Os trabalhos de construção, decoração e montagem dos stands só poderão ter início com a apresentação do cartão de montagem.

4.    O expositor só pode executar a montagem do seu stand depois do respectivo projecto ter a aprovação prévia da Funchal Noivos.

5.    A Funchal Noivos reserva-se o direito de colocar painéis de informação geral ou quaisquer outros elementos referentes ao certame nos locais que entender, não podendo os expositores cobri-los ou retirá-los.

6.    A iluminação geral do recinto é da responsabilidade da Funchal Noivos.

F. MONTAGEM E DESMONTAGEM

1.    A Funchal Noivos fixará os horários para a montagem e desmontagem dos stands. Quaisquer trabalhos fora do horário estabelecido carecem de autorização expressa da Funchal Noivos implicando sempre o pagamento de uma taxa.

2.    A montagem dos stands deverá estar concluída até 5 horas antes do certame.

3.    Não é permitido qualquer trabalho na estrutura de betão armado bem como a utilização de colas directamente sobre o pavimento nem a sua perfuração.

4.    Não é permitida a utilização de materiais inflamáveis ou tóxicos.

5.    Não é permitido suspender nenhum objecto na estrutura da cobertura dos pavilhões, assim como nas redes de distribuição de água e electricidade, bem como danificar paredes, tectos ou pavimentos.

6.    A instalação eléctrica dos stands está a cargo dos expositores respectivos devendo obedecer ao “Regulamento Geral de Segurança das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão”, e deverá possuir disjuntor de corte geral bem como rede de terra de protecção.

7.    A desmontagem dos stands deve iniciar-se no dia seguinte ao encerramento do certame e processar-se-á dentro do horário e número de dias estabelecidos pela Funchal Noivos, sob pena de ao expositor ser debitada uma taxa de ocupação de espaço calculada em função da área ocupada e do tempo de permanência no recinto para além do prazo estabelecido. Após este é da responsabilidade do expositor qualquer roubo ou deterioração dos materiais e equipamentos, bem como os encargos resultantes da sua eventual remoção pela Funchal Noivos.

8.    No final da desmontagem o stand tipo Funchal Noivos deverá ser entregue no mesmo estado em que o expositor o recebeu, sendo de sua responsabilidade todos os trabalhos executados para repor o primitivo estado de conservação.

9.    O expositor só poderá retirar os artigos do recinto mediante autorização escrita dos serviços da Funchal Noivos, após a verificação do cumprimento das cláusulas regulamentares. A Funchal Noivos reserva-se o direito de reter os artigos expostos até ao cumprimento integral das obrigações assumidas, podendo exigir o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados bem como a aplicação da taxa de armazenagem.

G. LIMPEZA

1.    A limpeza de acessos, arruados, passeios, corredores e terrenos livres é da responsabilidade da Funchal Noivos. A limpeza dos stands é da responsabilidade do expositor devendo efectuar-se todos os dias e estar terminada à hora de abertura do certame.

2.    Existem no recinto  de exposições contentores onde deverá ser depositado o lixo.

H. ENTRADAS NO RECINTO

1.    A Funchal Noivos promove publicidade e propaganda dirigida ao visitante. No entanto, colaborará também, com o expositor, emitindo convites de entrada a preço reduzido que aquele deverá solicitar no acto de inscrição. Estes convites não são passíveis de devolução.

2.    Cada expositor terá direito a 50 convites.

3.    A Funchal Noivos emite 6 cartões de livre-trânsito destinados ao expositor e pessoal que presta serviço nos stands, válidos para o período de funcionamento do certame e 6 cartões de montagem, válidos durante o período respectivo.

4.    Os cartões referentes no nº anterior são pessoais e intransmissíveis pelo que a infracção a este preceito ficará sujeita à apreensão dos referidos cartões, sem que tal dê ao expositor o direito de ser indemnizado  pelo cancelamento da sua validade ou de lhe serem fornecidos novos cartões.

5.    O público em geral tem acesso ao recinto mediante convite ou bilhete de entrada adquirido na respectiva  bilheteira.

I. VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

1.    Não é permitida a permanência de pessoas nos stands após a hora de encerramento diário do certame, salvo autorização da Funchal Noivos, expressa por escrito.

2.    Não é permitido ao Serviço de Vigilância do certame aceitar quaisquer instruções ou tarefas que terceiros, incluindo os expositores, lhe pretendam confiar. Por isso a Funchal Noivos declina quaisquer responsabilidades decorrentes do não cumprimento desta disposição.

3.    Qualquer guarda privativa por parte do expositor, fora do horário de funcionamento do certame, só é permitida com o prévio acordo da Funchal Noivos e enquadrada no Serviço de Vigilância do certame.

J. CATÁLOGO FINAL

1.    A Funchal Noivos edita um catálogo oficial de cada certame. Os expositores têm direito a figurar gratuitamente no Catálogo, na respectiva lista de expositores, desde que forneçam em impresso próprio para o efeito, no acto de inscrição, os elementos respectivos pedidos.

2.    Cada expositor tem direito a receber gratuitamente um exemplar do catálogo Oficial do certame, mais concretamente um exemplar da revista / Catálogo Casar na Madeira.

L. PUBLICIDADE

  1. É expressamente proibido ao expositor:

a)     Fazer publicidade na instalação sonora do certame.

b)     Fazer publicidade respeitante a produtos não abrangidos pelo âmbito do certame.

c)      Fazer publicidade não comercial.

d)     Distribuir propaganda ou fazer publicidade fora do respectivo stand.

e)     Fazer publicidade a qualquer produto que não seja dos eu fabrico ou representação.

f)       Fazer publicidade paralela.

2.    Quaisquer filmagens, desenhos ou fotografias dos stands ou do seu conteúdo só podem ser executados com autorização escrita da Funchal Noivos e do expositor interessado.

3.    Carece de autorização da Funchal Noivos, expressa por escrito, a instalação sonora dos stands (que não poderá incomodar os expositores e os visitantes) bem como a realização de provas e concursos.

4.    A Funchal Noivos pode mandar fotografar ou filmar os stands e artigos expostos e utilizar as reproduções com a finalidade exclusiva de ilustrar a sua actividade.

M. DISPOSIÇÕES FINAIS

1.    Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito nos Serviços da Funchal Noivos no prazo máximo de 12 horas após a detecção do facto que a origina; depois deste prazo a Funchal Noivos declina a respectiva e eventual responsabilidade.

2.    Para a resolução de qualquer conflito emergente da aplicação deste Regulamento e da participação do expositor nos certames da Funchal Noivos é estipulado o foro da Comarca do Funchal com renúncia a qualquer outro.

ADITAMENTO AO REGULAMENTO GERAL DA FUNCHAL NOIVOS

1) DESFILES

1.    A ACIF disponibiliza aos expositores uma passerele de forma a poderem apresentar as suas mais recentes criações.

2.    Serão efectuados vários desfiles durante a Funchal Noivos. As empresas interessadas em participar deverão contactar a organização para o efeito.

3.    Os modelos escolhidos para desfilar são profissionais. A selecção dos modelos é da responsabilidade da organização, bem como a atribuição de cada modelo aos participantes. Antecipadamente, serão fornecidos os dados dos modelos às empresas inscritas na passarele.

2) PLANTAS E MOBILIÁRIO

Os expositores que desejarem alugar outro tipo de equipamento deverão fazer o pedido por escrito à organização da Funchal Noivos, solicitando a respectiva tabela de preços.

REGULAMENTO DO EVENTO

FUNCHAL NOIVOS 2010

A. PREÂMBULO

1. A organização da Funchal Noivos está a cargo da ACIF – Associação Comercial e Industrial do Funchal, com sede na Rua dos Aranhas, nº 24-26, 9000-044 Funchal.

2. A Funchal Noivos terá lugar de 29 a 31 de Janeiro  de 2010.

3. A Funchal Noivos utiliza as instalações do Casino Park Hotel, nomeadamente a sala Fórum Casino.

B. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1. Só poderão participar no certame da Funchal Noivos as entidades promotoras das actividades económicas, culturais e recreativas, quer sejam fabricantes ou produtores, seus representantes, sector terciário afim, representações oficiais dos Estados, Câmaras de Comércio e Indústria e outros organismos representativos ligados ao âmbito de cada certame.

2. As participações colectivas – agrupamentos de dois ou mais expositores com determinada afinidade de produto a expor – só serão admitidas desde que seja expressamente mencionado em relação a cada produto o nome do respectivo fabricante.

3. A Funchal Noivos compromete-se a fazer aplicar o que for ditado pelas autoridades competentes na decorrência de reclamações de outrem originadas pelos produtos ou serviços expostos. Nesse caso não será devida qualquer indemnização.

4. O expositor não pode, em caso algum, ceder o direito de ocupação do seu stand, ainda que gratuitamente, nem promover ou permitir a promoção de artigos ou actividades que não estejam previstas na sua participação. A não observância deste princípio pode implicar sanções que poderão ir até ao encerramento do stand.

5. Os preços devidos pela participação no certame da Funchal Noivos são os que constarem na tabelas da Ficha de Inscrição.

C. PEDIDOS DE INSCRIÇÃO

1. A inscrição para participação como Expositor é feita através do preenchimento correcto e completo do impresso que a Funchal Noivos põe à disposição dos interessados, quer nos seus próprios serviços quer através do correio e site www.funchalnoivos.com.

2. A inscrição deve processar-se até à data limite anunciada pela Funchal Noivos, depois da qual poderá não ser possível a sua aceitação.

3. Na documentação respeitante à inscrição existe um campo para preencher  no caso do expositor estar interessado em efectuar alguma inserção publicitária nas publicações da Funchal Noivos, nomeadamente na Revista / Catálogo Casar na Madeira.

4. A inscrição considerar-se-á definitivamente aceite a partir do momento em que a ACIF-CCIM confirmar o recebimento dos 50% do valor da inscrição.

5. A Funchal Noivos poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não se insere no âmbito ou objectivos do certame ou por qualquer outro motivo que repute prejudicial ou inconveniente, assim como poderá anular a inscrição já feita se provar a indicação, pelo expositor, de dados falseados e a não observância dos termos deste Regulamento.

Sendo recusada a inscrição, a Funchal Noivos procederá à devolução das importâncias recebidas.

D. PARTICIPAÇÃO

1. A localização atribuída ao expositor é da competência da Funchal Noivos que para o efeito terá em consideração os seguintes factores:

a) Sector de actividade

b) Área ocupada

c) Filiação na ACIF-CCIM

d) Ordem de chegada da inscrição

2. A localização atribuída ao expositor não obriga a que na edição seguinte do certame lhe seja concedido o mesmo local.

3. A Funchal Noivos não é responsável por consequências decorrentes, para o expositor, de situações especiais ou de vizinhança no stand que lhe foi atribuído.

4. Só será permitida a exposição dos produtos designados no respectivo impresso de inscrição e desde que constituam produção ou representação do expositor contratante. Caso contrário a Funchal Noivos poderá mandar retirá-los do stand.

5. No caso de cancelamento, pelo expositor, da respectiva inscrição, deverá ser cobrado o total correspondente à locação da área  pretendida. Se ainda for possível à Funchal Noivos fazer ocupar o stand, apenas será cobrada ao expositor a importância correspondente a 1/3 daquele total.

6. São proibidas as vendas directas ao público com entrega imediata dos produtos em exposição. Nos respectivos stands é permitida a distribuição de amostras gratuitas, bem como a distribuição paga de produtos alimentares de absorção imediata quando feita por expositor, seu fabricante ou produtor. Qualquer alteração ao disposto neste artigo carece de autorização da Funchal Noivos expressa por escrito.

7. Não é permitida a exposição ou distribuição de produtos que, pelas suas características, sejam factor de perturbações para os outros expositores ou visitantes, ou que possam deteriorar as instalações existentes.

8. Nos produtos expostos não é permitida a afixação do preço.

9. O stand deverá permanecer aberto ao visitante durante as horas de funcionamento do certame e assistido por pessoal da responsabilidade do expositor.

10. Durante o período de duração do certame, só em casos excepcionais e mediante autorização da Funchal Noivos, expressa por escrito, poderão ser retirados produtos do stand.

11. Carece de autorização especial pela Funchal Noivos a exposição de produtos cujo peso seja superior a 10 KN/m2 para os pisos térreos, e 2 KN/m2 para pisos superiores.

E. SERVIÇOS TÉCNICOS

1. Os trabalhos de ligação à energia serão feitos pelo pessoal da Funchal Noivos, não se responsabilizando os seus Serviços por qualquer acidente decorrente do desrespeito por esta disposição.

2. A Funchal Noivos declina qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados por cortes de energia eléctrica, variações de tensões e fenómenos de sobre tensão quer por parte da EDP, de origem atmosférica ou outra.

3. Os trabalhos de construção, decoração e montagem dos stands só poderão ter início com a apresentação do cartão de montagem.

4. O expositor só pode executar a montagem do seu stand depois do respectivo projecto ter a aprovação prévia da Funchal Noivos.

5. A Funchal Noivos reserva-se o direito de colocar painéis de informação geral ou quaisquer outros elementos referentes ao certame nos locais que entender, não podendo os expositores cobri-los ou retirá-los.

6. A iluminação geral do recinto é da responsabilidade da Funchal Noivos.

F. MONTAGEM E DESMONTAGEM

1. A Funchal Noivos fixará os horários para a montagem e desmontagem dos stands. Quaisquer trabalhos fora do horário estabelecido carecem de autorização expressa da Funchal Noivos implicando sempre o pagamento de uma taxa.

2. A montagem dos stands deverá estar concluída até 5 horas antes do certame.

3. Não é permitido qualquer trabalho na estrutura de betão armado bem como a utilização de colas directamente sobre o pavimento nem a sua perfuração.

4. Não é permitida a utilização de materiais inflamáveis ou tóxicos.

5. Não é permitido suspender nenhum objecto na estrutura da cobertura dos pavilhões, assim como nas redes de distribuição de água e electricidade, bem como danificar paredes, tectos ou pavimentos.

6. A instalação eléctrica dos stands está a cargo dos expositores respectivos devendo obedecer ao “Regulamento Geral de Segurança das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão”, e deverá possuir disjuntor de corte geral bem como rede de terra de protecção.

7. A desmontagem dos stands deve iniciar-se no dia seguinte ao encerramento do certame e processar-se-á dentro do horário e número de dias estabelecidos pela Funchal Noivos, sob pena de ao expositor ser debitada uma taxa de ocupação de espaço calculada em função da área ocupada e do tempo de permanência no recinto para além do prazo estabelecido. Após este é da responsabilidade do expositor qualquer roubo ou deterioração dos materiais e equipamentos, bem como os encargos resultantes da sua eventual remoção pela Funchal Noivos.

8. No final da desmontagem o stand tipo Funchal Noivos deverá ser entregue no mesmo estado em que o expositor o recebeu, sendo de sua responsabilidade todos os trabalhos executados para repor o primitivo estado de conservação.

9. O expositor só poderá retirar os artigos do recinto mediante autorização escrita dos serviços da Funchal Noivos, após a verificação do cumprimento das cláusulas regulamentares. A Funchal Noivos reserva-se o direito de reter os artigos expostos até ao cumprimento integral das obrigações assumidas, podendo exigir o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados bem como a aplicação da taxa de armazenagem.

G. LIMPEZA

1. A limpeza de acessos, arruados, passeios, corredores e terrenos livres é da responsabilidade da Funchal Noivos. A limpeza dos stands é da responsabilidade do expositor devendo efectuar-se todos os dias e estar terminada à hora de abertura do certame.

2. Existem no recinto  de exposições contentores onde deverá ser depositado o lixo.

H. ENTRADAS NO RECINTO

1. A Funchal Noivos promove publicidade e propaganda dirigida ao visitante. No entanto, colaborará também, com o expositor, emitindo convites de entrada a preço reduzido que aquele deverá solicitar no acto de inscrição. Estes convites não são passíveis de devolução.

2. Cada expositor terá direito a 50 convites.

3. A Funchal Noivos emite 6 cartões de livre-trânsito destinados ao expositor e pessoal que presta serviço nos stands, válidos para o período de funcionamento do certame e 6 cartões de montagem, válidos durante o período respectivo.

4. Os cartões referentes no nº anterior são pessoais e intransmissíveis pelo que a infracção a este preceito ficará sujeita à apreensão dos referidos cartões, sem que tal dê ao expositor o direito de ser indemnizado  pelo cancelamento da sua validade ou de lhe serem fornecidos novos cartões.

5. O público em geral tem acesso ao recinto mediante convite ou bilhete de entrada adquirido na respectiva  bilheteira.

I. VIGILÂNCIA E SEGURANÇA

1. Não é permitida a permanência de pessoas nos stands após a hora de encerramento diário do certame, salvo autorização da Funchal Noivos, expressa por escrito.

2. Não é permitido ao Serviço de Vigilância do certame aceitar quaisquer instruções ou tarefas que terceiros, incluindo os expositores, lhe pretendam confiar. Por isso a Funchal Noivos declina quaisquer responsabilidades decorrentes do não cumprimento desta disposição.

3. Qualquer guarda privativa por parte do expositor, fora do horário de funcionamento do certame, só é permitida com o prévio acordo da Funchal Noivos e enquadrada no Serviço de Vigilância do certame.

J. CATÁLOGO FINAL

1. A Funchal Noivos edita um catálogo oficial de cada certame. Os expositores têm direito a figurar gratuitamente no Catálogo, na respectiva lista de expositores, desde que forneçam em impresso próprio para o efeito, no acto de inscrição, os elementos respectivos pedidos.

2. Cada expositor tem direito a receber gratuitamente um exemplar do catálogo Oficial do certame, mais concretamente um exemplar da revista / Catálogo Casar na Madeira.

L. PUBLICIDADE

  1. É expressamente proibido ao expositor:

a) Fazer publicidade na instalação sonora do certame.

b) Fazer publicidade respeitante a produtos não abrangidos pelo âmbito do certame.

c) Fazer publicidade não comercial.

d) Distribuir propaganda ou fazer publicidade fora do respectivo stand.

e) Fazer publicidade a qualquer produto que não seja dos eu fabrico ou representação.

f) Fazer publicidade paralela.

2. Quaisquer filmagens, desenhos ou fotografias dos stands ou do seu conteúdo só podem ser executados com autorização escrita da Funchal Noivos e do expositor interessado.

3. Carece de autorização da Funchal Noivos, expressa por escrito, a instalação sonora dos stands (que não poderá incomodar os expositores e os visitantes) bem como a realização de provas e concursos.

4. A Funchal Noivos pode mandar fotografar ou filmar os stands e artigos expostos e utilizar as reproduções com a finalidade exclusiva de ilustrar a sua actividade.

M. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito nos Serviços da Funchal Noivos no prazo máximo de 12 horas após a detecção do facto que a origina; depois deste prazo a Funchal Noivos declina a respectiva e eventual responsabilidade.

2. Para a resolução de qualquer conflito emergente da aplicação deste Regulamento e da participação do expositor nos certames da Funchal Noivos é estipulado o foro da Comarca do Funchal com renúncia a qualquer outro.

ADITAMENTO AO REGULAMENTO GERAL DA FUNCHAL NOIVOS

1) DESFILES

1. A ACIF disponibiliza aos expositores uma passerele de forma a poderem apresentar as suas mais recentes criações.

2. Serão efectuados vários desfiles durante a Funchal Noivos. As empresas interessadas em participar deverão contactar a organização para o efeito.

3. Os modelos escolhidos para desfilar são profissionais. A selecção dos modelos é da responsabilidade da organização, bem como a atribuição de cada modelo aos participantes. Antecipadamente, serão fornecidos os dados dos modelos às empresas inscritas na passarele.

2) PLANTAS E MOBILIÁRIO

Os expositores que desejarem alugar outro tipo de equipamento deverão fazer o pedido por escrito à organização da Funchal Noivos, solicitando a respectiva tabela de preços.